Candidatos das Eleições 2014 poderão fazer propaganda a partir de 6 de julho

Os candidatos a um dos cargos que estarão em disputa nas Eleições Gerais de 2014 estão liberados para fazer propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho, conforme previsto no art. 36, caput, da Lei nº 9.504/1997, a Lei das Eleições. Segundo o Glossário Eleitoral Brasileiro, a propaganda eleitoral, facultada aos partidos, coligações e candidatos, é aquela que busca a captação de votos, por meio da divulgação do currículo dos candidatos, suas propostas e mensagens, no período conhecido como “campanha eleitoral”.

De acordo com a Lei das Eleições, o candidato, legenda ou coligação que desrespeitar essa regra, divulgando propaganda eleitoral antes do prazo, e o beneficiário, quando comprovado o seu prévio conhecimento, estão sujeitos à multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil ou ao equivalente ao custo da propaganda extemporânea, se este for maior. Para analisar as representações e reclamações ajuizadas na Justiça Eleitoral sobre o assunto, são designados juízes auxiliares, conhecidos como “juízes da propaganda”.